LEI N° 381, DE 10 DE ABRIL DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e fazer Funcionar uma feira-livre em Jardim América, na praça existente na confluência das ruas Paraguai, Havaí e Avenida América.

 

Art. 2º A feira-livre de que trata a presente Lei, funcionará aos sábados até s 13 (treze) horas.

 

Art. 3º Após o horário estabelecido no artigo anterior, os feirantes retirarão suas mercadorias a fim de desempedir o local, não sendo permitido a instalação de barracas ou tabuleiros fixos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de abril de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 10 de abril de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.