LEI N° 381, DE 10 DE ABRIL DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e fazer Funcionar uma feira-livre
em Jardim América, na praça existente na confluência das ruas Paraguai, Havaí e
Avenida América.
Art. 2º A feira-livre de que trata a presente Lei, funcionará aos sábados até s
13 (treze) horas.
Art. 3º Após o horário estabelecido no artigo anterior, os feirantes retirarão
suas mercadorias a fim de desempedir o local, não sendo permitido a instalação
de barracas ou tabuleiros fixos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de abril de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
10 de abril de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.