LEI N° 3.811/2000, DE 27 DE ABRIL DE 2000

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA “RENASCER”, NO BAIRRO POLAR I - CARIACICA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a CRECHE COMUNITÁRIA “RENASCER”, com endereço à Rua Curupaty s/n, no Bairro PROLAR I - CARÍACICA/ES.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 27 de abril de 2000.

 

JESUS DOS PASSOS VAZ

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 27 de abril de 2000.

 

ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.