LEI N° 3.811/2000,
DE 27 DE ABRIL DE 2000
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA “RENASCER”, NO BAIRRO POLAR I -
CARIACICA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a CRECHE COMUNITÁRIA “RENASCER”, com
endereço à Rua Curupaty s/n, no Bairro PROLAR I -
CARÍACICA/ES.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES) 27 de abril de
2000.
JESUS DOS PASSOS VAZ
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 27 de abril de 2000.
ROSIMERI MARIA DE BAPTISTA
Secretária Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.