LEI N° 380, DE 02 DE ABRIL DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir para a Municipalidade,
os seguintes veículos:
1º - 2 (duas) basculantes;
2º - 1 (um) trator e,
3º - 1 (uma) pá mecânica.
Art. 2º Ss despesas decorrentes da presente Lei, correrão conta de Verba
própria do Orçamento vigente;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de abril de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 02
de abril de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.