LEI Nº 3.797, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
PROPÕE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 900.000,00
(novecentos mil reais), a saber:
01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
01010012.001 |
3111 |
Pessoal Civil |
R$ 900.000,00 |
TOTAL DA CÂMARA M. DE CARIACICA
R$ 900.000,00
Art. 2º - Ficam anuladas parcial ou totalmente, as dotações do orçamento vigente, necessárias à cobertura de
créditos suplementares, previstos no Art. 1º desta Lei, no valor de R$
900.000,00 (novecentos mil reais), como segue:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
03070251.014 |
4110 – F.116.4 |
Obras e
Instalações |
R$ 274.000,00 |
10764481.018 |
4110 – F.117.7 |
Obras e
Instalações |
R$ 90.000,00 |
03070201.027 |
4120 – F.120.3 |
Eq. Mat. Permanente |
R$ 20.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
R$ 384.000,00
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
10603252.029 |
3132 – F.124.5 |
Outros
Serv.Encargos |
R$ 486.000,00 |
TOTAL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 486.000,00
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
15814862.079 |
3231 – F.195.7 |
Subvenções Sociais |
R$ 30.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL R$ 30.000,00
TOTAL GERAL DE
ANULAÇÕES R$ 900.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em
22 de Dezembro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.