REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº
286/1999
LEI Nº 3.795, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS NO PERÍODO
2000/2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe o Plano Plurianual de Investimentos para o
triênio 2000/2002, estabelecendo os objetivos e as metas da administração
municipal para os projetos de duração duradoura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano Plurianual estabelece a especificação e a quantidade
física das metas a serem alcançadas pela Administração Municipal no triênio
2000/2002, compatíveis com as Leis de Diretrizes orçamentárias anuais, que
nortearão os investimentos públicos nesse período.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração em
22 de Dezembro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.