LEI N° 379, DE 02 DE ABRIL DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o “Plano” apresentado à Prefeitura
Municipal de Cariacica, pela Casa de Saúde “MOOCA”, situada
Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal deverá entender-se com o
Diretor da referida Casa de Saúde, para processamento dos documentos
necessários;
Art. 3º Fica igualmente incluído no “Plano”, os funcionários
do Legislativo e seus dependentes, bem assim, o Sr. Presidente será atendido na
apresentação de indigentes, sem limite, diariamente, o mesmo acontecendo com os
Srs. Vereadores, em seus encaminhamentos;
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de abril de 1968.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 02 de abril de 1968.
PAULO
ELIAS KLEIN
Assessor
do Departamento de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.