LEI N° 379, DE 02 DE ABRIL DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o “Plano” apresentado à Prefeitura Municipal de Cariacica, pela Casa de Saúde “MOOCA”, situada em Campo Grande, neste Município, apresentado pelo Médico Dr. Augusto Quiroga, de acordo com o “Adendo” aprovado pelos Srs. Vereadores;

 

Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal deverá entender-se com o Diretor da referida Casa de Saúde, para processamento dos documentos necessários;

 

Art. 3º Fica igualmente incluído no “Plano”, os funcionários do Legislativo e seus dependentes, bem assim, o Sr. Presidente será atendido na apresentação de indigentes, sem limite, diariamente, o mesmo acontecendo com os Srs. Vereadores, em seus encaminhamentos;

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de abril de 1968.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 02 de abril de 1968.

 

PAULO ELIAS KLEIN

Assessor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.