LEI Nº 3.788, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
FAZ DOAÇÕES PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos em que
encontram sepultados os restos mortais de:
ALVINA SOUZA MEIRA CARDOSO |
Cemitério Jardim da Saudade |
DORMINDO FERREIRA FILHO |
Cemitério de Itanhenga |
LAURO GOMES SIQUEIRA |
Cemitério de Itanhenga |
JOÃO BORGES PEREIRA |
Cemitério Jardim da Saudade |
JOSÉ DAMÁSIO VIANA |
Cemitério de São Jorge |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de
Dezembro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.