LEI Nº 3.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

FAZ DOAÇÕES PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos em que encontram sepultados os restos mortais de:

 

ALZIRA ARAÚJO DA COSTA

Cemitério Jardim da Saudade

JÚLIO VIERA MACHADO

Cemitério São José

REGINALDO DE MORAES

Cemitério Jardim da Saudade

CARLOS HENRIQUE VIERIA

Cemitério Jardim da Saudade

EURIDES GONÇALVES DE OLIVEIRA

Cemitério de Itanhenga

DANIEL ALMEIDA

Cemitério de Jardim da Saudade

MARIA FABRIS

Cemitério de Itanhenga

RUBENS SOARES DE MORAES

Cemitério de Itanhenga

LINDOLFO ANSELMO DOS SANTOS

Cemitério de Cruzeiro do Sul

GENIVALDO FRANCISCO DIAS

Cemitério de Nova Rosa da Penha

OLIVEIRA PATRÍCIO DE OLIVEIRA

Cemitério de São Jorge

JOÃO TORQUATO SOBRINHO

Cemitério de São Jorge

JOSÉ GERALDO DOS SANTOS

Cemitério de Nova Rosa da Penha

GILMAR PEREIRA DA NATIVIDADE

Cemitério de Jardim da Saudade

JOSÉ MARIANO DE OLIVEIRA

Cemitério de Jardim da Saudade

ADALTO BREMEMKAMP

Cemitério de Jardim da Saudade

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de Dezembro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.