LEI N° 378, DE 19 DE MARÇO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA” o Jornal “FOLHA DO SUL”, instalado
no bairro de Campo Grande, neste Município.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 19 de março de
1968.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
19 de março de 1968.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.