LEI Nº 3.780, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA A DAR
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar em garantia
o imóvel situado na BR
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de
Dezembro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.