LEI Nº 3.780, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA A DAR EM GARANTIA IMÓVEL DO MUNICÍPIO PARA CAUCIONAR AÇÕES AJUIZADAS CONTRA EMPRESAS DEVEDORAS E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a dar em garantia o imóvel situado na BR 262. Km 3,5, antiga Prefeitura, imediações da Câmara Municipal de Cariacica para caucionar ações ajuizadas conta as Empresas devedoras ao Município, tais como: ESCELSA, CESAN, Whity Martins e CVRD, bem como outras Empresas, para exclusivamente, ser usado no pagamento de pessoal, efetivos e contratados na Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Cariacica.

 

Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de Dezembro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.