LEI Nº 3.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E O SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO
DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO
E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a
contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos
devedores de operações de créditos interno e externo vencidas
e vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da
administração indireta.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as
dívidas de entidades integrantes da administração pública municipal indireta.
Art. 2º - Os contratos de
refinanciamento de que trata esta Lei serão
formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela medida
provisória nº 1.891, de 24 de setembro de 1999 e de suas eventuais reedições.
Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser
vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156,
158 e 159, inciso I, alínea “B”, e o parágrafo 3º, da Constituição Federal, e a
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1998.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de Dezembro
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.