LEI Nº 3.779, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E O SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de créditos interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração indireta.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica também, o Poder Executivo autorizado a assumir previamente as dívidas de entidades integrantes da administração pública municipal indireta.

 

Art. 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela medida provisória nº 1.891, de 24 de setembro de 1999 e de suas eventuais reedições.

 

Art. 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “B”, e o parágrafo 3º, da Constituição Federal, e a da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1998.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 22 de Dezembro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 22 de Dezembro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.