LEI Nº 3.775, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
AUTORIZA A NEGOCIAR AS AÇÕES DA TELECOMUNICAÇÕES
DO ESPÍRITO SANTO S/A, TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A, E TELEST CELULAR E DÁ
OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a negociar na forma
legal as ações da Telecomunicações do Espírito Santo
S/A, Telecomunicações Brasileiras S/A e Telest Celular.
Art. 2º - Os recursos da venda será destinado a
fazer frente aos serviços da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada por Decreto, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de Outubro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de
Outubro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.