LEI Nº 3.774, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO DAS DÍVIDAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a adquirir apólices da dívida Pública Federal para prestação de caução das dívidas do Município para com entes federais, permitida ainda a conversão da caução em pagamento.

 

Art. 2º - O preço de cada apólice não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) do seu valor facial atualizado.

 

Art. 3º - Fica dispensada a licitação para as aquisições previstas nos artigos anteriores, por se tratar de título em mercado de livre negociação e dada a urgência do Município em sua aquisição.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente correm à conta de transposição de dotação orçamentária destinada ao atendimento dos créditos dos entes federais ou do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar advogado especialmente para efetivação da operação.

 

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular à receita do fundo de Participação dos Municípios, as despesas com aquisição dos títulos e a remuneração do contrato previsto no artigo 5º anterior.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de Outubro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de Outubro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.