LEI Nº 3.771, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, COMO CONTRAPARTIDA AO INCENTIVO DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir
recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde,
destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor a ser representado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta
centavos), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nºs 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior
implica na retrocessão do imóvel ao Poder Público Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 1999. Revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 25 de Outubro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de
Outubro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.