LEI Nº 3.770, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DO SINDICATO ESTADUAL DO FISCO MUNICIPAL
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SEFIM/ES E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de
terreno medindo
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) anos para o donatário
edificar sobre a área doada o bem objeto da doação constante desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior
implica na retrocessão do imóvel ao Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 25 de Outubro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de
Outubro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.