LEI Nº 3.770, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DO SINDICATO ESTADUAL DO FISCO MUNICIPAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SEFIM/ES E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno medindo 4.000 (quatro mil metros quadrados), localizados no Bairro Morada de Campo Grande, Cariacica-ES, em favor do SINDICATO ESTADUAL DO FISCO MUNICIPAL do Estado do Espírito Santo – SEFIM/ES, para construção de sua sede, neste Município.

 

Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) anos para o donatário edificar sobre a área doada o bem objeto da doação constante desta Lei.

 

Art. 3º - O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior implica na retrocessão do imóvel ao Poder Público Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de Outubro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 25 de Outubro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.