LEI N° 3.767, DE 08
DE OUTUBRO DE 1999
PROPÕE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º.
Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento-Programa
vigente, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), a
saber:
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03080302.017 |
3132 - F.72.5 |
Outros Encargos |
R$ 100.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$ 100.000,00 |
10.00 SECRETARIA M. DE SERVIÇOS URBANOS
10764482.031 |
3132 - F.122.9 |
Material de Consumo |
RS 450.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA M. DE SERVIÇOS URBANOS |
R$ 450.000,00 |
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 550.000,00 |
Art. 2º.
Ficam anuladas parcial ou totalmente, as dotações do orçamento
vigente, necessárias à cobertura de créditos suplementares, previstos no
Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil
reais), como segue:
02.00 GABINETE DO
PREFEITO
030702302.001 |
4120 - F.30.1 |
Equipam. e mat. Permanente |
R$ 5.000,00 |
03070212.003 |
4120 - F.31.4 |
Equipam. e mat. Permanente |
R$ 5.000,00 |
TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO |
R$ 10.000,00 |
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03090212.012 |
4120- F.58.9 |
Equipam. e mat. Permanente |
RS 5.000,00 |
13774562.013 |
3132- F.53.4 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 10.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
R$ 15.000,00 |
07.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03080302.017 |
3132 - F.72.5 |
Outros Encargos |
R$ 100.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
R$ 100.000,00 |
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
13754282.023 |
4110 - F.104.1 |
Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
13754282.024 |
3132 - F.93.2 |
Obras Serviços e Encargos |
R$ 200.000,00 |
13754292.026 |
3132 - F.96.1 |
Outros Serviços e Encargos |
R$ 55.000,00 |
TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE |
R$ 355.000,00 |
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
10764481018 |
4110 - F.117.7 |
Obras e Instalações |
RS 100.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
R$ 100.000,00 |
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
10764482.031 |
31320 - F.127.7 |
Outros Serviços e Encargos |
RS 50.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
R$ 50.000,00 |
TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES |
R$ 550.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES) 08 de outubro de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na
Secretária Municipal de Administração, em 08/10/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.