LEI N° 3.767, DE 08 DE OUTUBRO DE 1999

 

PROPÕE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica suplementada a dotação orçamentária do Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), a saber:

 

07.00             SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03080302.017

3132 - F.72.5

Outros Encargos

R$ 100.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 100.000,00

 

10.00             SECRETARIA M. DE SERVIÇOS URBANOS

 

10764482.031

3132 - F.122.9

Material de Consumo

RS 450.000,00

TOTAL DA SECRETARIA M. DE SERVIÇOS URBANOS

R$ 450.000,00

 

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES

R$ 550.000,00

 

Art. 2º. Ficam anuladas parcial ou totalmente, as dotações do orçamento vigente, necessárias à cobertura de créditos suplementares, previstos no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), como segue:

 

02.00             GABINETE DO PREFEITO

 

030702302.001

4120 - F.30.1

Equipam. e mat. Permanente

R$ 5.000,00

03070212.003

4120 - F.31.4

Equipam. e mat. Permanente

R$ 5.000,00

TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO

R$ 10.000,00

 

05.00             SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

03090212.012

4120- F.58.9

Equipam. e mat. Permanente

RS 5.000,00

13774562.013

3132- F.53.4

Outros Serviços e Encargos

R$ 10.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

R$ 15.000,00

 

07.00             SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03080302.017

3132 - F.72.5

Outros Encargos

R$ 100.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

R$ 100.000,00

 

 

08.00             SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

 

13754282.023

4110 - F.104.1

Obras e Instalações

R$ 100.000,00

13754282.024

3132 - F.93.2

Obras Serviços e Encargos

R$ 200.000,00

13754292.026

3132 - F.96.1

Outros Serviços e Encargos

R$ 55.000,00

TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

 

R$ 355.000,00

 

09.00             SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

10764481018

4110 - F.117.7

Obras e Instalações

RS 100.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$ 100.000,00

 

10.00             SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

10764482.031

31320 - F.127.7

Outros Serviços e Encargos

RS 50.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

R$ 50.000,00

 

 

TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES

R$ 550.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES) 08 de outubro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 08/10/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.