LEI Nº 3.749, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999
CONCEDE HONRARIA A SERVIDOR MUNICIPAL
COM DESTAQUE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal através do chefe do Executivo e
do Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder títulos de “Honra ao
Mérito” ao servidor que se destacar através de relevantes servidores prestados
à Administração Municipal.
§ 1º - Os títulos
poderão ser elogios registrados em fichas funcionais, diplomas, condecorações,
medalhas, moções e/ou outras criadas.
§ 2º - Nas
condecorações sempre será usado o marco do Município, do Estado e/ou Poderes.
Art. 2º - Os títulos de honraria serão entregues na data magna do
Município.
Art. 3º - Fica instituído a criação da medalha de “HONRA AO MÉRITO” Padre
João Wanzeller, que será auferida às pessoas
voluntárias ou grupos filantrópicos que se destaque em obras de notória
relevância para o Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações do vigente orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de Outubro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de
Outubro de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.