LEI Nº 3.749, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

CONCEDE HONRARIA A SERVIDOR MUNICIPAL COM DESTAQUE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal através do chefe do Executivo e do Presidente da Câmara Municipal, autorizado a conceder títulos de “Honra ao Mérito” ao servidor que se destacar através de relevantes servidores prestados à Administração Municipal.

 

§ 1º - Os títulos poderão ser elogios registrados em fichas funcionais, diplomas, condecorações, medalhas, moções e/ou outras criadas.

 

§ 2º - Nas condecorações sempre será usado o marco do Município, do Estado e/ou Poderes.

 

Art. 2º - Os títulos de honraria serão entregues na data magna do Município.

 

Art. 3º - Fica instituído a criação da medalha de “HONRA AO MÉRITO” Padre João Wanzeller, que será auferida às pessoas voluntárias ou grupos filantrópicos que se destaque em obras de notória relevância para o Município.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações do vigente orçamento.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de Outubro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de Outubro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.