LEI Nº 3.742, DE 09 DE AGOSTO DE 1999
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO NOVO HORIZONTE E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Associação
de Moradores do Bairro Novo Horizonte, uma área de terra medindo
Art. 2º - Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) anos para o donatário
edificar sobre a área doada o bem objeto da doação constante desta Lei.
Art. 3º - O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior
implica na retrocessão do imóvel ao Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 09 de Agosto de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 09 de
Agosto de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.