LEI Nº 3.740, DE 06 DE JULHO DE 1999
DISPÕE SOBRE O DIAGNÓSTICO DE GESTANTES PORTADORAS DO VÍRUS HIV
E PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO DO MESMO AOS FETOS E CRIANÇAS RECÉM-NASCIDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - É garantido pelo Poder Executivo, através do Hospital São João
Batista, da Municipalidade, por ocasião de acompanhamento pré-natal:
I – A realização do teste sorológico ANTI-HIV;
II – O acompanhamento Pré e Pós-Teste, compreendendo:
a) Informações sobre o acompanhamento médico e a importância de
sua realização;
b) O significado do soro positivo do ponto de vista individual;
c) As vantagens de assistência durante a gestação e o parto.
III – A atenção clínica no caso de soro positividade inclusive com
fornecimento de medicamentos anti-retrovirais e
outros necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO – O teste pelo inciso I deste artigo somente será realizado com a
anuência da gestante, e após ter-lhe sido prestado o aconselhamento necessário,
na forma do inciso II supra.
Art. 2º - Toda criança lactente, cuja mãe possua diagnóstico positivo de
Teste Sorológico Anti-HIV, tem direito a receber da Saúde Pública do Município
o leite, quantidade necessária a sua sobrevivência, desde seu nascimento até a idade
de 02 (dois) anos completos.
Art. 3º - Os responsáveis pelos Órgãos de Saúde, que não cumprirem o
determinado por esta Lei, responderão pelo crime de Periclitação
da Vida e da Saúde, tipificado no Código Penal.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de Julho de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 06 de Julho
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.