LEI Nº 3.734, DE 14 DE JUNHO DE 1999
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOTAR DE CAIXAS
COLETORAS DE LIXO NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dotar os
logradouros públicos do Município, de caixas coletoras de lixo para atender os
transeuntes.
Art. 2º - Fica a cargo do Poder Executivo através da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos a fazer estudos e convênios para terceirização.
Art. 3º - As caixas coletoras podem ser doadas pelo comércio local com
suas respectivas propagandas gratuitas, desde que obedeçam o
padrão estipulado pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de Junho de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de Junho
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.