LEI Nº 3.733, DE 14 DE JUNHO DE 1999
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
TIRADENTE, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO TIRADENTE, com sua sede provisória na
Travessa C, lote 48, Bairro Tiradentes – Cariacica-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de Junho de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de Junho
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.