LEI Nº 3.730, DE 14 DE JUNHO DE 1999
AUTORIZA REPASSE DE RECURSO PARA EXAME MÉDICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar a
importância de R$ 15.672,00 (quinze mil, seiscentos e setenta e dois reais) a
Secretaria Municipal de Ação Social, para fazer frente às despesas que constam
no Processo nº 2.606/99, requerida por Washington Luiz Galvão para realizar
despesas médicas e transporte.
Art. 2º - Após o tratamento o cidadão beneficiado fará a prestação de
contas à tesouraria da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de Junho de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de Junho
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.