LEI Nº 3.730, DE 14 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO PARA EXAME MÉDICO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado repassar a importância de R$ 15.672,00 (quinze mil, seiscentos e setenta e dois reais) a Secretaria Municipal de Ação Social, para fazer frente às despesas que constam no Processo nº 2.606/99, requerida por Washington Luiz Galvão para realizar despesas médicas e transporte.

 

Art. 2º - Após o tratamento o cidadão beneficiado fará a prestação de contas à tesouraria da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 14 de Junho de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de Junho de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.