LEI Nº 3.727, DE 14 DE JUNHO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
BAIRRO NOVO BRASIL” – CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVO BRASIL, Entidade
Filantrópica, com sede na Rua B, Quadra D, nº 04, Conjunto José Maria Ferreira,
Bairro Novo Brasil – Cariacica-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 14 de Junho de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 14 de Junho
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.