LEI N° 372, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de “UTILIDADE PÚBLICA”, para todos os efeitos legais, a Obra
Social “PIO XII”, com sede no Alto da Boa Vista (Itaquarí), neste Município.
Art. 2º A Obra Social “PIO XII”, tem a finalidade de desenvolver o espírito de
Comunidade Cristã, através de uma ação educacional, social e assistencial
dirigida às famílias cristãs, tendo à frente, como seu Presidente o Sr. JOSÉ
PEDRO DE PAULA.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 13 de dezembro
de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
13 de dezembro de 1967.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.