LEI N° 371, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a extinguir a gratificação a
que fazem Jus os trabalhadores dos Cemitérios neste município.
Art. 2º Em virtude da extinção supra, fica criada a taxa de 20% (vinte por
cento), em favor daqueles trabalhadores, referente a insalubridade;
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta da verba
própria, constante do Orçamento Vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 13 de dezembro
de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
13 de dezembro de 1967.
PAULO ELIAS KLEIN
Assessor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.