LEI Nº. 3.703, DE 25 DE MAIO DE 1999.

 

PROPÕE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento – Programa vigente ao valor de R$ 4.058.000,00 (quatro milhões e cinqüenta e oito mil reais), a saber:

 

02.00

GABINETE DO PREFEITO

 

03070202.002

3132.01 – F.22.0

Outros Serv. e Encargos

R$ 156.000,00

TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO                                                             R$ 156.000,00

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03070212.015

3132.01 – F.64.4

Outros Serv. e Encargos

R$ 300.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO            R$ 300.000,00

 

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03080302.017

3132.01 – F.72.5

Outros Serv. e Encargos

R$ 300.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                                    R$ 300.000,00

 

10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

10603252.029

3132.01 – F.72.5

Outros Serv. e Encargos

R$ 2.500.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS R$ 2.500.000,00

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08421882.033

3132.01 – F.148.1

Outros Serv. e Encargos

R$ 200.000,00

08472412.040

3132.01 – F.141.1

Material de Consumo

R$ 402.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                      R$ 602.000,00

 

13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

 

03070212.053

3132.01 – F.208.2

Material de Consumo

R$ 100.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE                   R$ 100.000,00

 

16.00

SECRETARIA MUNICIPAL, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

08482472.063

3132.01 – F.228.6

Outros Serv. e Encargos

R$ 100.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL, TURISMO, ESPORTE E LAZER R$ 100.000,00

 

TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES

R$ 4.058.000,00

 

Art. 2°. Ficam anuladas parcial ou totalmente, as dotações do Orçamento vigente, necessárias à cobertura de créditos suplementares, previstos no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 4.058.000,00 (quatro milhões e cinqüenta e oito mil reais), como segue:

 

02.00

GABINETE DO PREFEITO

03070202.001

3120.01 – F.14.9

Material de Consumo

R$ 8.000,00

03070202.001

3131.01 – F.18.1

Remun. De Serviços Pessoais

R$ 20.000,00

03070202.001

4120.01 – F.30.1

Equipam. E Mat. Permanente

R$ 15.000,00

TOTAL DO GABINETE DO PREFEITO                                                    R$ 43.000,00

                    

03.00

COORDENADORIA ESPECIAL

03070202.009

3120.01 – F.32.7

Material de Consumo

R$ 3.000,00

03070202.009

3131.01 – F.34.3

Equipam. E Mat. Permanente

R$ 3.000,00

TOTAL DA COORDENADORIA ESPECIAL                                                R$ 6.000,00

 

04.00

PROCURADORIA GERAL

02040132.010

3120.01 – F.35.6

Material de Consumo

R$ 15.000,00

02040132.010

3131.01 – F.36.9

Remun. De Serviços Pessoais

R$ 10.000,00

02040132.010

4120.01 – F.36.8

Equipam. E Mat. Permanente

R$ 20.000,00

TOTAL DA PROCURADORIA GERAL                                                      R$ 45.000,00

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

03090212.012

3120.01 – F.40.8

Material de Consumo

R$ 5.000,00

03060212.012

3132.01 – F.44.0

Outros Serv. e Encargos

R$ 60.000,00

03090212.012

4120.01 – F.58.9

Equipa. E Mat. Permanente

R$ 15.000,00

13774562.013

3120.01 – F.41.1

Material de Consumo

R$ 20.000,00

13774562.013

3131.01 – F.43.7

Remun. De Serv. Pessoais

R$ 10.000,00

13774562.013

4120.01 – F.59.2

Equipa. e Mat. Permanente

R$ 10.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO                 R$ 120.000,00

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.015

3111.01 – F.61.5

Pessoal Civil

R$ 466.338,00

03070212.015

3251.01 – F.66.0

Inativos

 R$ 1.226.908,00

03070212.015

4120.01 – F.70.9

Equipam. E Mat. Permanente

R$ 30.000,00

15824862.016

3280.01 – F.69.9

C. Form. Pat. Ser. P. – PASEP

R$ 400.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO           R$ 2.123.246,00

 

07.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

03080302.017

4120.01 – F.76.7

Equipa. e Mat. Permanente

R$ 30.000,00

03070332.018

3192.01 – F.73.8

Desp. Exercícios Anteriores

R$ 230.754,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS                          R$ 260.754,00

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

03070251.014

4110.01 – F.113.5

Obras e Instalações

R$ 100.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS                                R$ 100.000,00

 

10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

10764482.031

3120.01 – F.122.9

Material de Consumo

R$ 300.000,00

10764482.031

3132.01 – F.127.4

Outros Serv. e Encargos

R$ 50.000,00

10764482.031

4120.01 – F.130.0

Equip. e Mat. Permanente

R$ 50.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS         R$ 400.000,00

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08421882.032

4120.01 – F.162.7

Equip. e Mat. Permanente

R$ 90.000,00

08121882.033

3111.01 – F.132.6

Pessoal Civil

R$ 700.000,00

08421882.033

3131.01 – F.144.9

Remun. Serviços Pessoais

R$ 100.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                         R$ 890.000,00

 

12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.044

3131.01 – F.172.4

Remun. Serviços Pessoais

R$ 10.000,00

15814862.044

4110.01 – F.202.4

Obras e Instalações

R$ 20.000,00

15814862.044

4120.01 – F.205.3

Equip. e Mat. Permanente

R$ 40.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL                     R$ 70.000,00

 

TOTAL GERAL DE ANULAÇÕES

R$4.058.000,00

 

Art. 3°. Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação o crédito adicional especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na seguinte dotação:

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08421882.032

3224 – F.162.7

Transferência e Instituições Multigovernamentais

R$ 200.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                         R$ 200.000,00

 

Art. 4º. O Crédito aberto no Artigo 3º desta Lei correrá por conta de anulações totais ou parciais, das seguintes dotações.

 

 

11.00

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08421882.032

3120.01 – F.135.5

Material de Consumo

R$ 300.000,00

08421882.032

3131.01 – F.143.6

Remun. Serv. Pessoais

R$ 50.000,00

08421882.032

3132.01 – F.147.8

Outros Serviços e Encargos

R$ 150.000,00

08421882.032

4110.01 – F.160.1

Obras e Instalações

R$ 150.000,00

08421882.032

4120.01 – F.162.7

Equip. e Mat. Permanente

R$ 150.000,00

08421882.033

3111.01 – F.132.6

Pessoal Civil

R$ 900.000,00

08421882.033

3113.01 – F.134.2

Obrigações Patronais

R$ 50.000,00

08421882.033

3131.01 – F.144.9

Remun. Serv. Pessoais

R$ 100.000,00

08421882.033

4120.01 – F.163.0

Equip. e Mat. Permanente

R$ 150.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO                      R$ 2.000.000,00

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 25 de maio de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 25 de maio de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.