LEI N° 3.702, DE 25 DE MAIO DE 1999

 

PROPÕE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a saber:

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.015

3120-F.63.1

Material de Consumo

R$ 200.000,00

15824862.016

3252-F.67.3

Pencionista

R$ 400.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 600.000,00

 

11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08472412.040

3120-F.14.1

Material de Consumo

R$ 1.500.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 1.500.000,00

 

TOTAL  GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES

R$ 2.100.000,00

 

Art. 2°. Ficam anuladas parcialmente, as dotações do Orçamento vigente, necessárias à cobertura de créditos suplementares, previsto no Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), como segue:

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE

13774581013

3132-F.97.4

Outros Serv. e Encargos

R$ 200.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE

R$ 200.000,00

 

06.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

10764481.019

4117-F.118.0

Obras e Instalações

R$ 1.900.000,00

TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

R$ 1.900.000,00

 

TOTAL GERAL DE ANULAÇÕES

R$ 2.100.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 25 de Maio de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretária Municipal de Administração, em 14/05/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.