LEI N° 3.702, DE 25
DE MAIO DE 1999
PROPÕE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.
O Prefeito Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º.
Ficam suplementadas as dotações orçamentárias do Orçamento
- Programa vigente, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil
reais), a saber:
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212.015 |
3120-F.63.1 |
Material de Consumo |
R$ 200.000,00 |
15824862.016 |
3252-F.67.3 |
Pencionista |
R$ 400.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 600.000,00 |
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
08472412.040 |
3120-F.14.1 |
Material de Consumo |
R$ 1.500.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 1.500.000,00 |
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÕES |
R$ 2.100.000,00 |
Art. 2°.
Ficam anuladas parcialmente, as dotações do Orçamento vigente,
necessárias à cobertura de créditos suplementares, previsto no Art. 1º desta
Lei, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), como segue:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE |
||
13774581013 |
3132-F.97.4 |
Outros Serv. e Encargos |
R$ 200.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE |
R$ 200.000,00 |
06.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
10764481.019 |
4117-F.118.0 |
Obras e Instalações |
R$ 1.900.000,00 |
TOTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
R$ 1.900.000,00 |
TOTAL GERAL DE ANULAÇÕES |
R$ 2.100.000,00 |
Art. 3º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica
(ES), 25 de Maio de
1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretária Municipal
de Administração, em 14/05/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.