LEI Nº 3.689, DE 11 DE MARÇO DE 1999

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORAD0RES DO BAIRRO SÃO GERALDO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos e quaisquer efeitos legais, a Associação de Moradores do Bairro São Geraldo, CGC nº 27.741.990/0001-75, com sede à Rua Santana no Bairro São Geraldo – Cariacica-ES.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 11 de Março de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 11 de Março de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.