LEI Nº. 3.682, DE 04 DE JANEIRO DE 1999

 

COMPLEMENTA A LEI N° 3.531/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1°. Será de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cariacica (SAAE-C) além do disposto na Lei n° 3.531/98, exercer a sua ação em todo o território municipal com relação aos assuntos relacionados ao meio ambiente e saneamento básico.

 

Art. 2°. Caberá ao SAAE-C exercer também as seguintes ações com exclusividade:

 

a) Estudar, projetar e executar mediante contrato com organizações em engenharia nas suas diversas especialidades, as obras e serviços relativos ao meio ambiente e saneamento básico (incluindo coleta, tratamento e destinação de lixo), que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais, estaduais ou municipais específicos.

b) Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais, estaduais ou municipais, para estudos, projetos e obras relativos a meio ambiente e saneamento básico.

c) Operar, manter, conservar e exploras, diretamente, quaisquer serviços relativos ao meio ambiente e saneamento básico.

d) Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas de contribuições que incidirem sobre terrenos beneficiados com tais serviços.

e) Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com meio ambiente e saneamento básico, compatíveis com leis gerais e especiais.

 

Art. 3°. A receita do SAAE-C também provirá do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes de serviços relativos a meio ambiente e saneamento básico, inclusive taxa de lixo.

 

Art. 4°. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer privatização de quaisquer serviços relativos a meio ambiente e saneamento básico de forma separada ou em conjunto com a privatização dos serviços de água e esgoto no município, através da CDC - Companhia de Desenvolvimento de Cariacica.

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a executar as transformações legais necessárias para adequar o SAAE-C a legislação vigente.

 

Art. 5°. A classificação dos serviços do meio ambiente e saneamento básico, as taxas respectivas e as condições para sua concessão serão estabelecidas em regulamento posteriores pelo Poder Executivo.

 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cariacica (ES), 04 de Janeiro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04/01/99.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.