COMPLEMENTA A LEI N° 3.531/98 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1°. Será de responsabilidade do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Cariacica (SAAE-C) além do disposto na Lei
n° 3.531/98, exercer a sua ação em todo o território municipal com relação
aos assuntos relacionados ao meio ambiente e saneamento básico.
Art. 2°. Caberá ao SAAE-C exercer também as seguintes ações
com exclusividade:
a) Estudar, projetar e executar mediante contrato
com organizações em engenharia nas suas diversas especialidades, as obras e
serviços relativos ao meio ambiente e saneamento básico (incluindo coleta,
tratamento e destinação de lixo), que não forem objeto de convênio entre a
Prefeitura e os órgãos federais, estaduais ou municipais específicos.
b) Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da
execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais,
estaduais ou municipais, para estudos, projetos e obras relativos a meio
ambiente e saneamento básico.
c) Operar, manter, conservar e exploras,
diretamente, quaisquer serviços relativos ao meio ambiente e saneamento básico.
d) Lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas de
contribuições que incidirem sobre terrenos beneficiados com tais serviços.
e) Exercer quaisquer outras atividades relacionadas
com meio ambiente e saneamento básico, compatíveis com leis gerais e especiais.
Art. 3°. A receita do SAAE-C também provirá do produto de
quaisquer tributos e remuneração decorrentes de serviços relativos a meio
ambiente e saneamento básico, inclusive taxa de lixo.
Art. 4°. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer
privatização de quaisquer serviços relativos a meio ambiente e saneamento
básico de forma separada ou em conjunto com a privatização dos serviços de água
e esgoto no município, através da CDC - Companhia de Desenvolvimento de
Cariacica.
Parágrafo
único - Fica o Poder Executivo
autorizado a executar as transformações legais necessárias para adequar o
SAAE-C a legislação vigente.
Art. 5°. A classificação dos serviços do meio ambiente e
saneamento básico, as taxas respectivas e as condições para sua concessão serão
estabelecidas em regulamento posteriores pelo Poder Executivo.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 04 de Janeiro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada
na Secretaria Municipal de Administração, em 04/01/99.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.