LEI N° 368 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Funcionalismo Municipal, da ativa, um abono de Natal,
correspondente a um vencinento padrão ou salário;
Art. 2º O abono a que se refere o artigo primeiro, será extendido também aos
funcionários do Legislativo Municipal.
Art. 3º A despesa constante desta Lei, correrá por conta dos saldos das dotações
decorrentes do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 29 de novembro
de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
29 de novembro de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.