LEI Nº 3.680, DE 04 DE JANEIRO DE 1999
DESAFETA O USO DE ÁREA NA RUA ESTRADA VELHA PARA VIANA E
AUTORIZA A SUA TRANSFERÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a incorporar ao
Patrimônio municipal a área de
Art. 2º - A área definida no art. 1º, será cedida pelo Município ao Posto
Monte Castelo Ltda., em Regime de Comodato, em contra partida à cessão de uma outra área, parte do terreno do referido Posto ao Estado
do Espírito Santo, através de contrato específico de compra e venda, área esta
que será destinada à abertura da via de acesso da BR-262 para o Terminal Urbano
de Passageiros do Sistema Transcol,
§ 1º - A
assinatura do contrato de comodato está condicionada à assinatura do contrato
de compra e venda da área constituída por uma faixa de terreno do Posto Monte
Castelo Ltda., ao Estado do Espírito Santo.
§ 2º - O contrato
de comodato terá o prazo inicial de 20 (vinte) anos, sendo prorrogável
automaticamente por mais 20 (vinte) anos.
§ 3º - A cessão
por regime de comodato será cancelada, a qualquer momento, se for mudado uso de
posto de abastecimento de veículo, ou atividades a este veiculadas, para
qualquer outro uso.
§ 4º - O Posto
Monte Castelo Ltda., poderá edificar na área cedida em comodato, desde que
obedecida a legislação municipal pertinente, tendo entretanto
que apresentar solução que mantenha livre o acesso às redes de infra-estrutura
urbana que passa pela área.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 04 de Janeiro de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de Janeiro
de 1999.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.