LEI Nº 3.680, DE 04 DE JANEIRO DE 1999

 

 

DESAFETA O USO DE ÁREA NA RUA ESTRADA VELHA PARA VIANA E AUTORIZA A SUA TRANSFERÊNCIA EM REGIME DE COMODATO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a incorporar ao Patrimônio municipal a área de 192,75 , atualmente integrante da Rua Estrada Velha para Viana, conforme planta anexa.

 

Art. 2º - A área definida no art. 1º, será cedida pelo Município ao Posto Monte Castelo Ltda., em Regime de Comodato, em contra partida à cessão de uma outra área, parte do terreno do referido Posto ao Estado do Espírito Santo, através de contrato específico de compra e venda, área esta que será destinada à abertura da via de acesso da BR-262 para o Terminal Urbano de Passageiros do Sistema Transcol, em Campo Grande.

 

§ 1º - A assinatura do contrato de comodato está condicionada à assinatura do contrato de compra e venda da área constituída por uma faixa de terreno do Posto Monte Castelo Ltda., ao Estado do Espírito Santo.

 

§ 2º - O contrato de comodato terá o prazo inicial de 20 (vinte) anos, sendo prorrogável automaticamente por mais 20 (vinte) anos.

 

§ 3º - A cessão por regime de comodato será cancelada, a qualquer momento, se for mudado uso de posto de abastecimento de veículo, ou atividades a este veiculadas, para qualquer outro uso.

 

§ 4º - O Posto Monte Castelo Ltda., poderá edificar na área cedida em comodato, desde que obedecida a legislação municipal pertinente, tendo entretanto que apresentar solução que mantenha livre o acesso às redes de infra-estrutura urbana que passa pela área.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 04 de Janeiro de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 04 de Janeiro de 1999.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.