DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO NA CONFORMIDADE DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
Servidores, por tempo determinado, na forma do inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público a fim de prover os cargos na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS
TRIBUTÁRIOS:
Agente de Combate à dengue Pré-requisito – 1o grau completo |
180 profissionais |
Motorista Pré-requisito - com habilitação profissional |
15 profissionais |
Auxiliar Administrativo Pré-requisito – 1o grau completo |
04 profissionais |
Supervisor de área Pré-requisito - 1o grau completo |
20 profissionais |
Parágrafo
Único - As contratações de que
trata o “CAPUT” deste artigo, serão pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, sendo a relação jurídica existente entre o
Município e os Servidores Temporários de Direito Administrativo, (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Cariacica) Lei
Complementar no 01, de 29 de agosto de 1994.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações da Fundação Nacional de Saúde.
Art. 3°. Os Servidores Temporários deverão ler os seguintes
requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:
I – nacionalidade brasileira ou equiparada,
permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não
implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitações com as obrigações militares e
eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido para o exercício
do cargo;
V - idade míninia de 18 (dezoito) anos completos;
VI - gozo de boa saúde física e mental;
VII - não estar incompatibilizado para o serviço
público em razão de penalidade sofrida.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica
(ES), 30 de Dezembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada
na Secretaria Municipal de Administração, em 30/12/98.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.