LEI N° 367 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais
e no que dispõe as leis vigentes, decretou, e eu, no exercício da Presidência
promulgo esta Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo em comissão de Oficial Legislativo C.M.C.1.
§ 1º O Cargo de Oficial Legilativo C.M.C.1. tem as obrigações de datilografar
as atas, projetos e secretariar as Sessões no impedimento do Secrtário da câmara.
§ 2º Os vencimentos do Oficial Legislativo C.M.C.1, será inicialmente de
NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) mensais.
§ 3º Perceberá aumento proporcional aos seus vencimentos quando houver
proposta para todos os funcionários.
Art. 2º Só poderá exercer as funções de Oficial Legislativo C.M.C.1, as pessoas
que possuírem os cursos Secundários de Professor, Tec. Contabilidade, Científico
e Clássico.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Sala das sessões da Câmara
Municipal de Cariacica (ES), 11 de novembro de 1967.
ELBES DE ALMEIDA LUCAS
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.