LEI N° 367 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e no que dispõe as leis vigentes, decretou, e eu, no exercício da Presidência promulgo esta Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo em comissão de Oficial Legislativo C.M.C.1.

 

§ 1º O Cargo de Oficial Legilativo C.M.C.1. tem as obrigações de datilografar as atas, projetos e secretariar as Sessões no impedimento do Secrtário da câmara.

 

§ 2º Os vencimentos do Oficial Legislativo C.M.C.1, será inicialmente de NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos) mensais.

 

§ 3º Perceberá aumento proporcional aos seus vencimentos quando houver proposta para todos os funcionários.

 

Art. 2º Só poderá exercer as funções de Oficial Legislativo C.M.C.1, as pessoas que possuírem os cursos Secundários de Professor, Tec. Contabilidade, Científico e Clássico.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Cariacica (ES), 11 de novembro de 1967.

 

ELBES DE ALMEIDA LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.