LEI Nº 3.671, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar Secretaria Municipal de Assuntos Tributários a atual Coordenadoria de Assuntos Tributários (CAT), integrante da Administração Municipal.

 

Art. 2º - Ficam transferidas a Divisão de Posturas e Administração de Logradouros da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e a Seção de Fiscalização de Obras da Secretaria Municipal de Obras e suas respectivas sub-seções para a competência da Secretaria de Assuntos Tributários.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 30 de Dezembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 30 de Dezembro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.