LEI Nº 3.662, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998
FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
terrenos em que se encontram sepultados os restos mortais de:
Eloi Martins |
No Cemitério Jardim da Saudade |
Wagner Ferreira Mendes |
No Cemitério Jardim da Saudade |
Jovercino Sebastião Raimundo |
No Cemitério Jardim da Saudade |
Geralda de Pinho Lima |
No Cemitério Jardim da Saudade |
Jandira Soares Campos |
No Cemitério Jardim da Saudade |
Domina Maria de Almeida |
No Cemitério de Itanhenga |
Manoel de Souza |
No Cemitério Jardim da Saudade |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de Dezembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de
Dezembro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.