LEI Nº 3.662, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos em que se encontram sepultados os restos mortais de:

 

Eloi Martins

No Cemitério Jardim da Saudade

Wagner Ferreira Mendes

No Cemitério Jardim da Saudade

Jovercino Sebastião Raimundo

No Cemitério Jardim da Saudade

Geralda de Pinho Lima

No Cemitério Jardim da Saudade

Jandira Soares Campos

No Cemitério Jardim da Saudade

Domina Maria de Almeida

No Cemitério de Itanhenga

Manoel de Souza

No Cemitério Jardim da Saudade

 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 10 de Dezembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de Dezembro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.