LEI N° 366, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. RÔMULO CONDE, o título de “CIDADÃO HONORÁRIO CARIACIQUENSE”,
como uma homenagem ao mérito desse ilustre homem público.
Art. 2º A entrega será feita no dia 30 de dezembro, DIA DE CARIACICA, com a
presença do homenageado em sessão solene, e na oportunidade a Presidência
designará uma comissão de Vereadores para conduzi-lo até a Mesa Diretora afim
de receber o título, de acordo com o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 29 de novembro
de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
29 de novembro de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.