LEI N° 366, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Sr. RÔMULO CONDE, o título de “CIDADÃO HONORÁRIO CARIACIQUENSE”, como uma homenagem ao mérito desse ilustre homem público.

 

Art. 2º A entrega será feita no dia 30 de dezembro, DIA DE CARIACICA, com a presença do homenageado em sessão solene, e na oportunidade a Presidência designará uma comissão de Vereadores para conduzi-lo até a Mesa Diretora afim de receber o título, de acordo com o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 29 de novembro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 29 de novembro de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.