LEI Nº 3.661, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos em que se encontram sepultados os restos mortais de:

 

Flora Silva Mattos

No Cemitério de Itanhenga

Maria das Graças Andrade

No Cemitério de Itanhenga

Viumar Gonçalves

No Cemitério de Itanhenga

Floriza Ribeiro dos Santos

No Cemitério de Itanhenga

Edgar de Jesus

No Cemitério Jardim da Saudade

Marcelo Vervloet de Souza

No Cemitério Jardim da Saudade

Milton do Rosário Coelho

No Cemitério Jardim da Saudade

Marcos Antônio Moraes

No Cemitério Jardim da Saudade

Jamilton Cosme de Oliveira Corrêa

No Cemitério Jardim da Saudade

Rosalina Arariba Costa

No Cemitério de Cariacica

Jorge Luiz Falcão

No Cemitério Nova Rosa Penha

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 10 de Dezembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 10 de Dezembro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.