LEI Nº 3.646, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar
terrenos em que se encontram sepultados os restos mortais de:
Carmosina Maria Barbosa |
No Cemitério de
Cruzeiro do Sul |
Aélcio Pereira de Oliveira |
No Cemitério de
Cruzeiro do Sul |
Jacy José Cardodo |
No Cemitério de
Cruzeiro do Sul |
Iracema Costa
Gonçalves |
No Cemitério de
Cruzeiro do Sul |
Wagner de Paula
Coelho |
No Cemitério de Itanhenga |
Alayr Silva |
No Cemitério de
Nova Rosa da Penha |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 27 de Novembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de
Novembro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.