LEI Nº 3.646, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

 

FAZ DOAÇÃO PARA JAZIGO PERPÉTUO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar terrenos em que se encontram sepultados os restos mortais de:

 

Carmosina Maria Barbosa

No Cemitério de Cruzeiro do Sul

Aélcio Pereira de Oliveira

No Cemitério de Cruzeiro do Sul

Jacy José Cardodo

No Cemitério de Cruzeiro do Sul

Iracema Costa Gonçalves

No Cemitério de Cruzeiro do Sul

Wagner de Paula Coelho

No Cemitério de Itanhenga

Alayr Silva

No Cemitério de Nova Rosa da Penha

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 27 de Novembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 27 de Novembro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.