LEI Nº 3.637, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998
REGULAMENTA O ARTIGO 132 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica estipulado o prazo de quatro anos para os donatários de
áreas de terra do Poder Público Municipal edificarem sobre ela o bem objeto da
doação constante da Lei.
Art. 2º - As despesas com escrituras e outros encargos decorrentes da
regularização do bem de que trata o art. anterior, ficarão sempre a cargo do
donatário.
Art. 3º - Os dispositivos desta Lei não se aplicam para as doações de
título de sepultura perpétua.
Art. 4º - O não cumprimento do prazo estipulado no artigo 1º desta Lei
implica na retrocessão do imóvel do Poder Público Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de Outubro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de
Outubro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.