LEI Nº 3.637, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998

 

REGULAMENTA O ARTIGO 132 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica estipulado o prazo de quatro anos para os donatários de áreas de terra do Poder Público Municipal edificarem sobre ela o bem objeto da doação constante da Lei.

 

Art. 2º - As despesas com escrituras e outros encargos decorrentes da regularização do bem de que trata o art. anterior, ficarão sempre a cargo do donatário.

 

Art. 3º - Os dispositivos desta Lei não se aplicam para as doações de título de sepultura perpétua.

 

Art. 4º - O não cumprimento do prazo estipulado no artigo 1º desta Lei implica na retrocessão do imóvel do Poder Público Municipal.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de Outubro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 20 de Outubro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.