LEI Nº 3.633, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A C.C.M.
CLUBE CARIACIQUENSE DE MODELISMO (AERO, AUTO, NAUTI, ESPACO), CARIACICA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a C.C.M.
CLUBE CARIACIQUENSE DE MODELISMO (AERO, AUTO, NAUTI, ESPAÇO) com endereço à Rua
Domínio da ESCELSA, nº 13, Bairro de Nova Brasília – Cariacica-ES.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08 de Outubro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 08 de
Outubro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.