LEI Nº 3.630, DE 01 DE OUTUBRO DE 1998
REVOGA A LEI Nº 2.729/93, CANCELANDO A CONCESSÃO DO
GERENCIAMENTO E CONTROLE DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DADO À CETURB (GV).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Ficam revogadas as disposições da Lei
nº 2.729 de 29/12/1993, que outorgou à Companhia de Transportes Urbanos da
Grande Vitória – CETURB (GV), conseqüentemente cancelando-se todos os efeitos
da concessão dos serviços de operação, coordenação e controle do sistema de
transporte público do Município, bem como as demais atribuições municipais
relativas ao sistema de transporte coletivo, celebrado através do convênio nº
03, de 15/12/1994.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de Outubro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 01 de
Outubro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.