LEI Nº 3.626, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA, NO BAIRRO SANTA CATARINA II, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, do Estado do Espírito Santo, o imóvel de sua propriedade, medindo 6.174,05 (seis mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e cinco centésimos) confrontando-se por seus diversos lados com: Ruas Amazonas, em 49,55m; com Rua Rio Guaíba em 82,90m; com Rua Solimões, em 46,88m; e 9,20m; e ainda com Rua Rio Itapemirim em 87,20m; e quem mais de direito, devidamente transcrito no Cartório do Registro de Imóveis, desta cidade.

 

Art. 2º - Sobre o imóvel descrito no artigo antecedente, a donatária fará construir um prédio para atendimento escolar à comunidade do Bairro Santa Catarina II, neste Município de Cariacica.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A entidade donatária tem o prazo de 04 (quatro) anos para construir o prédio  no referido imóvel, findo o qual, uma vez não cumprida esta condicionante, dar-se-á reversão do bem doado ao acervo patrimonial da Prefeitura.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de Setembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de Setembro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.