LEI Nº 3.626, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA PARA
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA, NO BAIRRO SANTA CATARINA II,
NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, do Estado do Espírito Santo,
o imóvel de sua propriedade, medindo
Art. 2º - Sobre o imóvel descrito no artigo antecedente, a donatária fará construir um prédio para atendimento escolar
à comunidade do Bairro Santa Catarina II, neste Município de Cariacica.
PARÁGRAFO ÚNICO – A entidade donatária tem o prazo de
04 (quatro) anos para construir o prédio no referido imóvel, findo o qual, uma
vez não cumprida esta condicionante, dar-se-á reversão do bem doado ao acervo
patrimonial da Prefeitura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de Setembro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de
Setembro de 1998.
PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.