LEI Nº 3.623, DE 23 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHAS DE INCREMENTO DO MOVIMENTO COMERCIAL VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas promocionais no Município, de forma a procurar aumentar, consequentemente, a arrecadação de tributos.

 

Art. 2º - Para os objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá receber colaboração da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Cariacica.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A colaboração da entidade acima citada será feita através de convênios com a Prefeitura Municipal, específico para campanha.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de Setembro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 23 de Setembro de 1998.

 

PAULO ROBERTO R. W. DE NEGREIROS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.