LEI N° 362, DE 09 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o único animal muar, qua passue, como auxílio à pessoa, do Sr. Wilson Furtado Sarmento, chefe de família, pobre, para que o mesmo possa tirar dessa doação o sustento dos seus.

 

Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei, refere-se ao animal castanho-claro, de 15 anos de idade aproximadamente, que trabalhava no serviço de limpeza desta cidade, ora em inatividade em virtude desse serviço estar sendo feito por outros Meios.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 09 de outubro de 1967.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 09 de outubro de 1967.

 

WELLSTE GUIDA

Diretor do Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.