LEI N° 362, DE 09 DE OUTUBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o único
animal muar, qua passue, como auxílio à pessoa, do Sr. Wilson Furtado Sarmento,
chefe de família, pobre, para que o mesmo possa tirar dessa doação o sustento
dos seus.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei,
refere-se ao animal castanho-claro, de 15 anos de idade aproximadamente, que
trabalhava no serviço de limpeza desta cidade, ora em inatividade em virtude
desse serviço estar sendo feito por outros Meios.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09 de outubro de 1967.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos 09 de outubro de 1967.
WELLSTE
GUIDA
Diretor do
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.