LEI N° 360, DE 09 DE OUTUBRO DE 1967
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a
proceder parte do calçamento na Rua Goiana, em Jardim América, neste Município.
Art. 2º As despesas com o referido calçamento, correrá, por verba própria do
orçamento vigente, e no caso de não cobrir, o Sr.
Prefeito poderá suplementá-las.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09 de outubro
de 1967.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento de Administração, aos
09 de outubro de 1967.
WELLSTE GUIDA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.